2006 - 2009
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A origem da Escola Secundária Gabriel Pereira remonta ao início do séc.XX e aos princípios da República. A nossa Escola, fundada a 17 de Setembro de 1914 sob o nome de Escola de Desenho Industrial da Casa Pia de Évora, funcionava, na altura, no antigo edifício da Casa Pia – o Colégio do Espírito Santo – que pertence actualmente à Universidade de Évora. Em 1919, ainda no mesmo edifício, tomou o nome de Gabriel Pereira, em honra ao ilustre eborense Gabriel Victor do Monte Pereira (1847 – 1915). O patrono da nossa Escola distinguiu-se como estudioso e profundo conhecedor da História e Arqueologia de Portugal mas também na tradução de vastíssimas obras e autores como Estrabão e Plínio. Foi ainda Inspector-Mor das Bibliotecas e Arquivos Nacionais. Nos finais dos anos 40 (1948) altera o seu nome para Escola Industrial e Comercial de Évora, e a partir do ano lectivo de 1951-52, passa a funcionar no Convento de Sta. Clara. No ano lectivo de 1970-71 instala-se num novo edifício, construído para o efeito pela Direcção Geral das Construções Escolares, sito na Rua Dr. Domingos Rosado, onde ainda hoje se localiza. É, finalmente, em 1979 através da portaria nº 608 de 22 de Novembro, que o seu nome é alterado para Escola Secundária Gabriel Pereira, a sua designação actual. A nossa Escola tem uma longa tradição na formação e qualificação técnica que continua a manter. Após o 25 de Abril de 1974 e a consequente Reforma do Ensino em 1976, a escola continuou com esta tradição: com os cursos das Áreas Técnicas, mais tarde com os cursos Técnico–Profissionais e Profissionais e, actualmente, com os cursos Tecnológicos (é a escola de Évora com a maior e mais diversificada oferta neste domínio). A Escola Secundária Gabriel Pereira destaca-se também pela oferta ao nível do Ensino Nocturno e do ensino das Artes Visuais, tradição esta também já longa no nosso historial.
O Decreto-lei nº 115-A/98, de 4 de Maio, aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos. Este diploma define, no ponto 2 do art.º 3º do Regime de Autonomia, Gestão e Administração, como instrumentos do processo de autonomia das escolas, o Projecto Educativo, o Regulamento Interno e o Plano Anual de Actividades. Após a vigência do primeiro Projecto Educativo elaborado de acordo com este regime e realizada a sua avaliação, conclui-se que, seja por factores exógenos seja por razões endógenas, persistem algumas insuficiências e alguns problemas então diagnosticados, sobretudo ao nível da eficácia dos ensinos e das aprendizagens, ao nível das instalações e ao nível da participação dos Pais e Encarregados de Educação. Sublinham-se assim, os seguintes aspectos: a) Taxas de insucesso que nos preocupam, com particular incidência no 10º ano de escolaridade e nos cursos tecnológicos; c) Baixo índice de envolvimento dos Alunos, do Pessoal não Docente e dos Pais e Encarregados de Educação na participação nos órgãos de Administração e Gestão, com a inerente não corresponsabilização na tomada de decisões fundamentais. Contudo, apresenta esta instituição indicadores e factores potenciadores de um ambiente educativo de elevada qualidade. Para isso muito contribui o seu potencial ao nível dos recursos humanos, onde a heterogeneidade de formação e de vivências inerentes ao carácter pluricurricular da Escola Secundária Gabriel Pereira, constitui um aspecto diferenciador a preservar. São de realçar, ainda, os seguintes aspectos positivos: a) Boa relação entre os alunos e entre estes e os professores e o pessoal não docente verificando-se forte envolvimento afectivo entre todos; c) Preocupação constante com a conservação das instalações e dos espaços existentes. O passado e o presente permitem concluir que estamos apetrechados para responder aos desafios que É com esta confiança, sempre com a ambição de aperfeiçoar e melhorar o desempenho da Escola, no quadro de uma educação pública que se pretende de rigor e de excelência, e com a total disponibilidade para encarar as exigências duma autonomia responsável, que este documento é elaborado. Nele se define a orientação educativa da Escola Secundária Gabriel Pereira para o triénio 2006-2009, estabelecendo os princípios orientadores, objectivos, estratégias e medidas segundo os quais a Escola se propõe cumprir a sua função.
A identidade própria da Escola Secundária Gabriel Pereira centra-se na diversidade da oferta educativa que, tradicionalmente, tem vindo a assegurar. O Projecto educativo define-se e desenvolve-se em torno deste pilar. Aproveitando os recursos humanos e materiais existentes, e no actual quadro da revisão curricular, a Escola Secundária Gabriel Pereira propõe-se manter e reforçar esta identidade, garantindo uma oferta diversificada e equilibrada de cursos dirigidos para o prosseguimento de estudos e de cursos vocacionados para o ingresso no mercado de trabalho. Para além disso a Escola pretende também, na linha de uma longa tradição, manter a continuidade do funcionamento dos cursos do Ensino Nocturno. Neste contexto, para além dos valores e dos princípios gerais definidos na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo, a Escola Secundária Gabriel Pereira pautará a sua acção educativa com base nos seguintes princípios orientadores:
A Escola Secundária Gabriel Pereira, tendo como fundamento da sua acção os princípios orientadores anteriormente definidos e o enquadramento legal vigente, pretende proporcionar uma Educação de qualidade, dirigida àqueles que:
Para este efeito são objectivos fundamentais os que a seguir se enunciam:
No horizonte de três anos para este projecto definem-se, de seguida, um conjunto de acções a desenvolver de forma faseada, conforme será previsto em Planos Anuais de Actividades.
Promover o sucesso educativo e a formação integral dos alunos.
Valorizar os recursos humanos.
Manter e aprofundar a interactividade entre a Escola e a Comunidade local.
Incentivar o envolvimento dos Alunos, Pessoal não Docente, Pais e Encarregados de Educação na vida escolar e nos órgãos de Administração e Gestão da Escola.
A avaliação do Projecto Educativo será um processo contínuo, globalizante e mobilizador de toda a Comunidade Escolar, tendo em vista garantir a sua eficiente consecução, no quadro dos princípios e dos objectivos definidos. Deverá ser concretizada, de forma a permitir a articulação dos mecanismos avaliadores gerais consagrados na legislação com o processo interno de autoavaliação. O Conselho Pedagógico deverá definir e propor à Assembleia de Escola os instrumentos e indicadores considerados necessários e adequados para a avaliação do Projecto Educativo, em articulação com o Plano de Actividades da Escola.
Évora, Novembro de 2006 |



Missão e Funcionamento 













